MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.157, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.
Nota: Prazo de vigência encerrado de acordo com o Ato Declaratório 38/2023/CN
02/01/2023 | 07:01:52