PARECER Nº 45/2018-SEI-DREI/SEMPE
I. Denúncia. Leiloeiro Público Oficial. Suposto descumprimento das obrigações legais. O leiloeiro deve anunciar o leilão, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação especial, pelo menos 3 (três) vezes em jornal de grande circulação, devendo a úlBma discriminar, pormenorizadamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar o horário e local para visitação e exame.
II. Não provimento do Recurso ao Ministro..
21/05/2018 | 14:49:57