PORTARIA AGÊNCIA-AMAPÁ Nº 54 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Determina que a inscrição no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM é obrigatória para as pessoas, físicas ou jurídicas, que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado e pode ser solicitada nas formas que indica.
21/12/2020 | 11:05:24