MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO
Recurso ao DREI nº 14022.160338/2022-90
Processo JUCER nº 0018.578341/2021-30
Recorrente: Procuradoria da Junta Comercial do Estado de Rondônia e Lavanderia Santo Antônio Ltda.
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de Rondônia (Ada Pricilla Fernandes Silveira)
I. Pedido de manutenção de arquivamento. Alteração contratual. Destituição de sócio administrador e nomeação de administrador não sócio no contrato social.
II. Microempresas e empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembleias, que serão substituídas por deliberação representativa de mais de 50% do capital, conforme art. 70 da Lei Complementar de nº 123, de 2006.
III. Recurso conhecido e provido.
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora-Geral
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
Diretor
Documento assinado eletronicamente em 22/06/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.