Parecer 151653/2022 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

DECISÃO DE RECURSO

Recurso ao DREI nº 14022.151653/2022-26
Processo JUCESP nº 995038/21-1
Recorrente: Distribuidora Automotiva S.A.
Recorrido: Distribuidora Automotiva Pesados Ltda.

I. Nome Empresarial. Colidência. As expressões preponderantes, desde que possuam fortes condicionantes, podem ser causadoras de
colidência entre nomes empresariais.

II. Recurso conhecido e provido.

INTEIRO TEOR

JEANE GONÇALVES FERREIRA BORGES
Assessora técnica

AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora- Geral

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
Diretor

Documento assinado eletronicamente em 09/05/2022

Este texto não substitui a Publicação Oficial.