MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO
Recurso ao DREI nº 14022.151653/2022-26
Processo JUCESP nº 995038/21-1
Recorrente: Distribuidora Automotiva S.A.
Recorrido: Distribuidora Automotiva Pesados Ltda.
I. Nome Empresarial. Colidência. As expressões preponderantes, desde que possuam fortes condicionantes, podem ser causadoras de
colidência entre nomes empresariais.
II. Recurso conhecido e provido.
JEANE GONÇALVES FERREIRA BORGES
Assessora técnica
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora- Geral
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
Diretor
Documento assinado eletronicamente em 09/05/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.