MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO
Recurso ao DREI nº 14022.150263/2021-58
Processo JUCESP nº 995.015/20-0
Recorrente: Miguel Niemoj
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo
I. Leiloeiro Público Oficial. Denúncia cerca de descumprimento dos deveres funcionais. Ausência de comprovação da conduta de delegar suas
funções exclusivas.
II. Recurso conhecido e provido.
JEANE GONÇALVES FERREIRA BORGES
Assessora técnica
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora-Geral
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
Diretor
Documento assinado eletronicamente em 18/03/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.