Parecer 129453/2022
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO
Recurso ao DREI nº 14022.129453/2022-97
Processo JUCESP nº 995245/21-6
Recorrente: Amoreira Comercial LTDA.
Recorrido: Amoreira Studio LTDA.
I. Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
II. Recurso conhecido e não provido.
JEANE GONÇALVES FERREIRA BORGES
Assessora técnica
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora-Geral
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
Diretor
Documento assinado eletronicamente em 09/02/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.