Parecer 116067/2022
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO
Recurso ao DREI nº 14022.116067/2022-35
Processo JUCESP nº 995202/21-7
Recorrente: Souvie Comércio, Indústria, Importação e Exportação de Produtos Orgânicos Ltda.
Recorrido: Souvie Dermatologia Ltda.
I. Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
II. Recurso conhecido e não provido.
JEANE GONÇALVES FERREIRA BORGES
Assessora técnica
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora- Geral
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
Diretor
Documento Assinado Eletrônicamente em 14/02/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.