MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO
Recurso ao DREI nº 14022.115320/2022-33
Processo JUCESP nº 995182/21-8
Recorrente: Campinas Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.
Recorrida: Campinas Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Campinas Empreendimentos Imobiliários SPE EIRELI
I. Nome Empresarial. Semelhança. Não aplicação do § 2º do art. 35 da Lei nº 8.934, de 1994. Atos questionados são anteriores à publicação da Lei nº
14.195, de 2021.
II. Recurso não conhecido.
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora-Geral
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
Diretor
Documento Assinado Eletrônicamente em 14/02/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.