Parecer 114787/2022
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO
Recurso ao DREI nº 14022.114787/2022-66
Processo JUCESP nº 995239/21-6
Recorrente: CAMARGO CORRÊA INFRA CONSTRUÇÕES S.A.
Recorrida: CAMARGO SOLUÇÕES EM OBRAS LTDA.
I. Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
II. Recurso conhecido e não provido.
JEANE GONÇALVES FERREIRA BORGES
Assessora técnica
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora-Geral
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
Diretor
Documento assinado eletronicamente em 07/02/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.