MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO
Recurso ao DREI nº 14022.100950/2022-11
Processo JUCESP nº 995027/19-5
Recorrente: Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S.A.
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
I. Pedido de suspensão dos efeitos do arquivamento e cancelamento de registro de Ata de Assembleia Geral Ordinária.
II. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos.
III. Recurso conhecido e não provido.
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora-Geral
ANNE CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA
Diretora Substituta
Documento assinado eletronicamente em 01/02/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.