MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO
Recurso ao DREI nº 2250.01.0002962/2020-09
Processo nº 21/614.368-3
Recorrente: GUIA INCORPORAÇÕES EIRELI
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
I. Pedido de desarquivamento. Ata de Reunião de sócios e Alteração Contratual. Exclusão de sócio minoritário. Cláusula permissiva no contrato social. Aplicação do art. 1.085, parágrafo único, do Código Civil.
II. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos.
III. Recurso não provido.
JEANE GONÇALVES FERREIRA BORGES
Assessora Técnica
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora Geral
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
Diretor
Documento Assinado Eletrônicamente em 23/02/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.