Parecer 2450/2022
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO
Recurso ao DREI nº 14022.152450/2022-57
Processo JUCESP nº 995157/22-4
Recorrente: Riema Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Recorrido: Rimar Consultoria Imobiliária Ltda.
I. Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
II. Recurso conhecido e não provido.
JEANE GONÇALVES FERREIRA BORGES
Assessora técnica
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora- Geral
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
Diretor
Documento assinado eletronicamente em 26/04/2022
Este texto não substitui a Publicação Oficial.