MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PARECER Nº 104/2018-SEI-DREI/SEMPE
PROCESSO Nº 52700.101532/2018-15
INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela Procuradoria Regional da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Rio de Janeiro (ARLANXEO BRASIL S.A).
I. Cancelamento e subs3tuição de livro não contábil. Impossibilidade. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos.
II. Recurso pelo conhecimento e provimento.
Ludmila Conceição dos Santos
Coordenadora
DREI/SEMPE/MDIC
Amanda Mesquita Souto
Coordenadora Geral
DREI/SEMPE/MDIC
Publicado Internamente pela SEMPE em 27/11/2018
Este texto não substitui a Publicação Oficial.