Parecer 104/2018 

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

PARECER Nº 104/2018-SEI-DREI/SEMPE

PROCESSO Nº 52700.101532/2018-15
INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela Procuradoria Regional da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Rio de Janeiro (ARLANXEO BRASIL S.A).

I. Cancelamento e subs3tuição de livro não contábil. Impossibilidade. A competência da Junta Comercial se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e legais dos documentos.
II. Recurso pelo conhecimento e provimento.

Ludmila Conceição dos Santos
Coordenadora
DREI/SEMPE/MDIC

Amanda Mesquita Souto
Coordenadora Geral
DREI/SEMPE/MDIC

INTEIRO TEOR

Publicado Internamente pela SEMPE em 27/11/2018

 

Este texto não substitui a Publicação Oficial.