MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PARECER Nº 91/2018-SEI-DREI/SEMPE
PROCESSO Nº 52700.105282/2018-84
INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP
ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela sociedade empresária GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA. contra a decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (GP CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.-ME).
I. Nome Empresarial - Não Colidência: Não são susce3veis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas.
II. Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
Jesuína Arruda Diniz Queiroz
Coordenadora
DREI/SEMPE/MDIC
Amanda Mesquita Souto
Coordenadora-Geral
DREI/SEMPE/MDIC
Publicado Internamente pela SEMPE em 13/08/2018
Este texto não substitui a Publicação Oficial.