MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PARECER Nº 88/2018-SEI-DREI/SEMPE
PROCESSO Nº 52700.105304/2018-14
INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP
ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela sociedade CEM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A contra a decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (CEM II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS JABOTICABAL LTDA.)
I. Nome Empresarial – Não Colidência: Não são susce7veis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
II. Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
Jesuína Arruda Diniz Queiroz
Coordenadora
DREI/SEMPE/MDIC
Amanda Mesquita Souto
Coordenadora-Geral
DREI/SEMPE/MDIC
Publicado Internamente pela SEMPE em 13/08/2018
Este texto não substitui a Publicação Oficial.