MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PARECER Nº 77/2018-SEI-DREI/SEMPE
PROCESSO Nº 52700.103983/2018-89
INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP
ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela sociedade empresária AUTO POSTO FALCÃO LTDA. contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
I. Alteração Contratual. Desarquivamento. Inobservância de normas do registro empresarial.
II. Súmula nº 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados devícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a apreciação judicial.
III. Recurso pelo conhecimento e nãoprovimento.
(assinado eletronicamente)
Amanda Mesquita Souto
Coordenadora Geral
DREI/SEMPE/MDIC
Publicado Internamente pela SEMPE em 14/08/2018
Este texto não substitui a Publicação Oficial.