MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PARECER Nº 71/2018-SEI-DREI/SEMPE
PROCESSO Nº 52700.103844/2018-55
INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP
ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela sociedade VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S.A. contra a decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (RÁPIDO ÁGUIA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - ME).
I. Nome Empresarial – Não Colidência: Não são
susce9veis de proteção ou exclusividade os
nomes empresariais formados por expressões
comuns, de uso generalizado ou vulgar, do
vernáculo nacional ou estrangeiro.
II. Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
(assinado eletronicamente)
Jesuína Arruda Diniz Queiroz
Coordenadora
DREI/SEMPE/MDIC
(assinado eletronicamente)
Amanda Mesquita Souto
Coordenadora-Geral
DREI/SEMPE/MDIC
Publicado Internamente pela SEMPE em 05/07/2018
Este texto não substitui a Publicação Oficial.