Parecer 53/2018 

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

PARECER Nº 53/2018-SEI-DREI/SEMPE

PROCESSO Nº 52700.102736/2017-84
INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE/PE
ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela sociedade COFE - EMPREENDIMENTOS LTDA. contra a decisão do Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de Pernambuco.

I. Alteração Contratual. Pedido de arquivamento. A competência das Juntas Comerciais se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e formais.
II. Recurso pelo conhecimento e provimento.

Amanda Mesquita Souto
Coordenadora Geral
DREI/SEMPE/MDIC

INTEIRO TEOR

Publicado Internamente pela SEMPE em 05/07/2018

 

Este texto não substitui a Publicação Oficial.