MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PARECER Nº 45/2018-SEI-DREI/SEMPE
PROCESSO Nº 52700.101885/2018-15
INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela Procuradoria da Junta Comercial do Estado de São Paulo contra decisão do Plenário de Vogais da Junta Comercial de São Paulo (WASHINGTON LUIZ PEREIRA VIZEU).
I. Denúncia. Leiloeiro Público Oficial. Suposto descumprimento das obrigações legais. O leiloeiro deve anunciar o leilão, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação especial, pelo menos 3 (três) vezes em jornal de grande circulação, devendo a úlBma discriminar, pormenorizadamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar o horário e local para visitação e exame.
II. Não provimento do Recurso ao Ministro.
Ludmila Conceição dos Santos
Coordenadora
DREI/SEMPE/MDIC
Amanda Mesquita Souto
Coordenadora-Geral
DREI/SEMPE/MDIC
Publicado Internamente pela SEMPE em 21/05/2018
Este texto não substitui a Publicação Oficial.