MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PARECER Nº 36/2018-SEI-DREI/SEMPE
PROCESSO Nº 52700.100994/2018-15
INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela sociedade RENOVE CORRETORA DE SEGUROS LTDA., contra a decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (RENOVA CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS EIRELI).
I. Nome Empresarial – Não Colidência: Não são suscetiveis de proteção ou exclusividade os nomes empresariais formados por expressões comuns, de uso generalizado ou vulgar, do vernáculo nacional ou estrangeiro.
II. Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
(assinado eletronicamente)
Jesuína Arruda Diniz Queiroz
Coordenadora
DREI/SEMPE/MDIC
(assinado eletronicamente)
Amanda Mesquita Souto
Coordenadora-Geral
DREI/SEMPE/MDIC
Publicado Internamente pela SEMPE em 20/03/2018
Este texto não substitui a Publicação Oficial.