MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PARECER Nº 14/2018-SEI-DREI/SEMPE
PROCESSO Nº 52700.100360/2018-54
INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela ADM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (ADM ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.).
I. Nome Empresarial - Recorrente registrada em Cartório de Registro Público de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Incompetência da Junta Comercial.
O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
II. Não Colidência: Não são suscetíveis de proteção ou exclusividade o uso de letras ou conjunto de letras, desde que não configurem siglas.
III. Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
Amanda Mesquita Souto
Coordenadora
DREI/SEMPE/MDIC
Publicado Internamente pela SEMPE em 07/02/2018
Este texto não substitui a Publicação Oficial.