MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PARECER Nº 12/2018-SEI-DREI/SEMPE
PROCESSO Nº 52700.100358/2018-85
INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela sociedade AIRES SOLUÇÕES CORPORATIVAS E SERVIÇOS LTDA.-EPP contra a decisão do Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de São Paulo (AIRES ASSESSORIA E COBRANÇAS LTDA.-ME).
I. Nome Empresarial - Não Colidência: O uso de expressões originárias dos nomes dos sócios, de forma completa ou abreviada, sendo permitido por lei, não pode ensejar a colidência entre nomes empresariais.
II. Expressões graficamente iguais, mas de uso comum.
III. Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
Amanda Mesquita Souto
Coordenadora
DREI/SEMPE/MDIC
Publicado Internamente pela SEMPE em 06/02/2018
Este texto não substitui a Publicação Oficial.