Parecer 2/2018 

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

PARECER Nº 2/2018-SEI-DREI/SEMPE

PROCESSO Nº 52700.102720/2017-71
INTERESSADO: JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Recurso ao Ministro interposto pela sociedade RUST ENGENHARIA LTDA. contra a decisão do Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de São Paulo (RUST SISTEMAS ANTIFERRUGEM LTDA.-EPP).

I. Nome Empresarial – Não Colidência: Quando contiverem expressões de uso comum ou vulgar, elas não podem ser consideradas exclusivas.
II. Pelo conhecimento e não provimento do recurso.

Amanda Mesquita Souto
Coordenadora
DREI/SEMPE/MDIC

INTEIRO TEOR

Publicado Internamente pela SEMPE em 08/01/2018

 

Este texto não substitui a Publicação Oficial.