Decreto 5599/2020
DECRETO N° 5.599, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Altera o anexo único do Decreto nº10.428, de 28 de dezembro de 2018.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017 e Convênio ICMS 228/2019 , de 13 de dezembro de 2019;
Decreta:
Art. 1º O anexo único do Decreto nº 10.428 , de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o teor do anexo único desse decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 25 de março de 2020.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO -